Extinção e Surgimento

27-08-2010 11:32

 EXTINÇÃO DO CONVENTO DE S. FRANCISCO

E

SUA CEDÊNCIA À V.O.T. DE S. FRANCISCO DE GUIMARÃES

 

1834 (28 de Maio) - O Governo advindo do liberalismo, de espírito jacobino importado de França, decreta a extinção das ordens religiosas masculinas e nacionalização dos seus bens. O ministro da Justiça Joaquim António de Aguiar, ficou conhecido pelo «Mata-Frades». Só será promulgado a 30 de Maio.

1834 (30 de Maio) - Nomeação do Guardião do Convento de S. Francisco para inventariante dos bens pertencentes ao extinto convento de S. Francisco de Guimarães: “Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e trinta e quatro aos trinta dias do mez de Maio neste convento de S. Francisco d’esta Villa de Guimaraees a onde foi vinda a Commissão administrativa dos Conventos abandonados da mesma Villa e termo, ahi prezente o Reverendo Padre Guardião com a procuração da Comunidade para ser inventariante no mesmo inventário como mostra a mesma procuração ao deante(?). O Illmo. Prezidente da dita Commissão lhe encarregou que com a fedelidade que era de esperar do seu honrado caracter descrevesse e desse a Carga do sobredito Inventário todos os bens pertencentes ao mesmo Convento fossem da naturesa que fossem, sem nada humittir, o que prometeo cumprir, e assignou com o mesmo Illmo. Prezidente. E eu, João Ferª d’Eça e Leiva, Secretário, o escrevi = Francisco Xavier Pereira de Guimarães, Prezde. Fr. Jerónimo de Sta Theresa de J(esus), Guardiaõ”.

PROCURAÇÃO

         “O Pe. Prezidente e mais Religiosos deste convento de S. Francisco da Vª. de Guimes. daõ procuraçaõ ao Mto Rdo. Pe. Me. Guardiaõ Fr. Jerónimo de Sta. Theresa de Jesus Braga para assignar o Inventario que se mandou fazer nos bens deste convento, como inventariante, concedendo-lhe todos os poderes para isso necessários

         as) Frei José dos Prazeres, Presidente; Frei José de Santa Rita; Frei João do Senhor da Piedade; Frei Francisco de S.Damaso Guimarães; Frei João de Santa Theresa de Jesus; Frei Antonio de Nossa Senhora do Pilar; Frei Diogo de S. Damaso Leite; O Irmão Frei Manuel da Expectação Areias; O Irmão Frei Manuel de Santa Clara; O Irmão Frei António da Madre de Deus; Frei Jeronimo de Santa Theresa de Jesus Braga, Guardião.

         (FARIA - Velharias da Irmandade de S. Pedro e das Ordens Terceiras, fl. 158) @

 

1834 (31 de Maio) – Os frades dos conventos são intimados para deixarem os seus conventos, dando-lhes alguns dias, entregando as chaves das igrejas e sacristias aos párocos das suas freguesias e as das casas e oficinas ao corregedor da comarca [FARIA – Efemérides, II, 196]

 

1834 (3 de Junho) - "Interrogado sobre o número de religiosos moradores e dos que existiam ao tempo da aclamação da Rainha e da Carta n'esta villa, seus nomes, qualidades, conduta política ou desserviços à causa da Rainha e da Nação", o então Guardião do Convento de S. Francisco, Frei Jerónimo de Santa Teresa de Jesus Braga, etc.

 

1834 (1 de Julho) - A Fazenda Nacional tomou posse do convento dos franciscanos, da cerca e demais pertenças (FARIA - Velharias da Irmandade de S. Pedro e das Ordens Terceiras, fl. 163)

 

1834 (9 de Julho) – Saem de Guimarães e largam os hábitos todos os frades, tendo sido para isso intimados pelo corregedor da comarca [FARIA – Efemérides, III, fl. 23] @

 

1834 (22 de Setembro) – A Câmara pede ao Governo o estabelecimento de uma biblioteca pública em todo ou parte do Convento de S. Domingos, composta das livrarias dos extintos conventos da comarca [FARIA – Efemérides, III, 281]. A 26 deste mês, uma portaria responde declarando que a Câmara deve dirigir-se ao Prefeito da Província [FARIA – Efemérides, III, 289v]

 

1835 (24 de Fevereiro) - Representação da Ordem Terceira de S. Francisco à Rainha pedindo a propriedade da igreja e da sacristia, e despacho recebido (FARIA - Velharias das Irmandades e da Ordem Terceira, II, fl. 180)

 

1835 (28 de Fevereiro) - A igreja, sacristia e claustro de S. Francisco são cedidos à Ordem Terceira, que deles tomou posse em 6 de Agosto (FARIA - Efemérides, 1, 197)

 

1835 (Agosto sine die) – Neste mês principiaram as audiências gerais no convento de S. Francisco [FARIA – Efemérides, III, fl. 196]

 

1836 (21 de Outubro) - Elaborado o termo de aceitação, por mão do Arcipreste deste Julgado, Cónego José Joaquim de Abreu, dos paramentos que existiam no extinto convento dos Religiosos de S. Francisco, e que são os abaixo declarados:

- Casula de seda prateada ou dourada, com estola e manípulo (1)

- Dita, adamascada de seda e algodão verde, com estola e manípulo (1)

- Dita, de belbute preto com estola e manípulo (1)

- Bolsas de corporais de damasco das quatro cores (4)

- Dita, preta de belbute (1)

- Véus de seda de cinco cores (5)

- Palas (5)

- Corporais (10)

- Palas redondas (5)

- Alvas com folhos (2)

- Amitos (2)

- Cordões ou "singalos" (2)

- Galhetas de estanho com seu competente prato (um par)

- “Cáliz todo lavrado, menos o copo que he liso, de prata, patena e colherinha, tudo de prata (1), cujo pesa conforme o escrito do contramestre, 3 marcos e meia oitava, que fica esta Venerável Ordem Terceira obrigada a responder pelo ditto Caliz ou seu vallor a todo o tempo que lhe seja pedido, de cujo paçamos dous recibos que só hum valerá”. NOTA: Depois das assinaturas dos mesários, encontra-se esta declaração: "Declaro que todos os paramentos "emceridos" neste termo ficaram entregues ao Rº P. Bernardo Pinto Rolla, capelão na nossa Igreja do extincto Convento de S. Francisco por ser para uso da mesma igreja" [ARQUIVO, Livro nº 128 (Livro nº 4 de termos), fl. 2v]

 

1875 (14 de Abril) - Texto da carta de lei, publicada no Diário do Governo nº 82, de 14 de Abril de 1875 (fls. 646-647):

Artigo 1º - É concedida à venerável ordem seraphica da cidade de Guimarães o edifício do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, com o terreiro, jardins, claustros, dormitórios, enfermarias e mais pertences do mesmo edifício, alem do que a dita ordem já possue.

Artigo 2º - A ordem dará em troca ao estado, à escolha do governo, para ficar à disposição do ministério dos negócios da guerra, ou a casa de D. Anna Joaquina Rosa da Graça, sita na rua de Santa Bárbara da dita cidade ou a quantia de 2:000$000 réis.

Artigo 3º - O mencionado edifício e seus acessórios será destinado para a ordem terceira augmentar convenientemente o seu hospital, e estabelecer com professores habilitados duas ecolas gratuitas de instrução primária, uma para o sexo masculino e outra para o feminino, e as mais, tanto de instrução primária, como secundária, que de futuro ali se quizer estabelecer, sendo para todos preferidos, quando haja grande concorrência de alumnos, os irmãos e filhos de irmãos da ordem.

---- § 1º - A ordem cederá gratuitamente à câmara municipal do concelho de Guimarães a parte do terreno que não precisar para os fins indicados n'este artigo, a fim de ser ali estabelecida uma escola do legado de ...

---- § 2º - [...]

Artigo 5º - As escolas que a ordem estebelecer ficarão em tudo sujeitas à inspecção administrativa do mesmo modo que as do estado

[FARIA, João Lopes de – Velharias das Irmandades Vimaranenses, I, fls. 17 (transcrição integral)]

1835 (8 de Abril) - É concedida à paróquia de S. Sebastião, para sua sede, a igreja do extinto convento de S. Francisco. Esta concessão foi revogada por portaria de D. Maria II em 22 de Junho do mesmo ano [FARIA - Efemérides, II, fl. 21]

 

1835 (22 de Junho) - Por portaria da Rainha D. Maria II desta data foi revogada a concessão que em 8 de Abril do mesmo ano fizera à paróquia de S. Sebastião, para sua sede, da igreja do extinto convento de S. Francisco. [FARIA - Efemérides, II, fl. 21]

 

1835 (6 de Agosto) - A VOT de S. Francisco toma posse da igreja, sacristia e claustro dos extintos frades, que lhes haviam sido cedidos em 28 de Fevereiro deste ano (FARIA - Efemérides, 1, 197)

[1] - Texto da carta de lei, publicada no Diário do Governo nº 82, de 14 de Abril de 1875 (fls. 646-647):

Artigo 1º - É concedida à veneráver ordem seraphica da cidade de Guimarães o edifício do extincto convento de S.Francisco da mesama cidade, com o terreiro, jardins, claustros, dormitórios, enfermarias e mais pertences do mesmo edifício, alem do que a dita ordem já poddue.

Artigo 2º - A ordem dará em troca ao estado, à escolha do governo, para ficar à disposição do ministério dos negócios da guerra, ou a casa de D.Anna Joaquina Rosa da Graça, sita na rua de Santa Bárbara da dita cidade ou a quantia de 2:000$000 réis.

Artigo 3º - O mencionado edifício e seus acessórios será destinado para a ordem terceira augmentar convenientemente o seu hospital, e estabelecer com professores habilitados duas ecolas gratuitas de instrução primária, uma para o sexo masculino e outra para o feminino, e as mais, tanto de instrução primária, como secundária, que de futuro ali se quizer estabelecer, sendo para todos preferidos, quando haja grande concorrência de alumnos, os irmãos e filhos de irmãos da ordem.

---- § 1º - A ordem cederá gratuitamente à câmara municipal do concelho de Guimarães a parte do terreno que não precisar para os fins indicados n'este artigo, a fim de ser ali estabelecida uma escola do legado de ...

---- § 2º - [...]

Artigo 5º - As escolas que a ordem estebelecer ficarão em tudo sujeitas à inspecção administrativa do mesmo modo que as do estado

 

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